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ANVISA fixa limites de presença de medicamentos em carnes e ovos

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Extraído do Portal ANVISA

3 de outubro de 2012
O limite de resíduos de medicamentos de uso veterinário que poderá ser encontrado em alimentos de origem animal, como carnes e ovos, passa a ser regulamentado no Brasil com base no padrão técnico definido pelos países que compõem o Mercosul. A norma que trata do assunto, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC 53/2012, foi publicada na edição desta quarta-feira (3/10) no Diário Oficial da União. O texto traz, para a regulamentação nacional, o padrão de limite acordado entre os estados partes do Mercosul.
             A RDC 53/2012  firma o limite para a presença de vestígios de medicamentos utilizados na criação de animais destinados ao abate e à produção de leite e de ovos, além de estabelecer a metodologia de análise para avaliar a presença destes resíduos. A resolução visa proteger os consumidores da ingestão excessiva de produtos como antimicrobianos, antiparasitários e vacinas empregadas em bovinos, aves, suínos e ovinos.
 Imprensa / Anvisa

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